A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO informa que, por força de decisão judicial prolatada nos autos da Ação Civil Pública nº0000489-38.2011.8.19.0037, toda e qualquer demolição de imóveis localizados área de risco realizada pelo Município de Nova Friburgo deverá obedecer ao seguinte procedimento básico:
1) Deverá ser realizada a competente vistoria do imóvel e confeccionado o respectivo laudo, informando se os moradores são proprietários, possuidores ou locatários, bem como indicando o estado do imóvel, o grau de risco e a efetiva necessidade de demolição;
2) Por ocasião da vistoria deverão ser tiradas fotografias da parte externa e interna do imóvel, e, se possível, elaborado croqui;
3) O imóvel vistoriado deverá ser avaliado, na forma da lei, garantindo-se ao proprietário ou possuidor a posterior indenização, se for o caso;
4) O proprietário ou possuidor do imóvel deverá ser devidamente notificado, sendo-lhe entregue a cópia do laudo no momento da realização da interdição para futura demolição;
5) Se não for o caso de risco iminente de desabamento, o que deverá ser devidamente certificado no laudo, será permitido ao proprietário ou possuidor imóvel, em prazo não inferior a 24 horas, a retirada de todos os seus bens;
6) Caso o morador do imóvel não possua local para guardar os bens retirados de sua residência, estes poderão ser guardados no depósito municipal montado na Fábrica YPU, devendo os referidos bens serem listados em competente recibo a ser emitido pelo Município;
7) O Município de Nova Friburgo fornecerá transporte para os bens retirados das residências interditadas, seja para levá-los ao depósito da YPU ou para outro local indicado pelo proprietário ou possuidor do imóvel interditado;
8) Caso o proprietário ou possuidor do imóvel não seja encontrado no momento da interdição, deverá ser seguido o mesmo procedimento indicado anteriormente (com confecção de laudo, retirada de fotografias e/ou elaboração de croqui), devendo os bens serem relacionados, retirados e transferido para depósito;
9) Por fim, os moradores do imóvel interditado deverão ser encaminhados para abrigo formal, caso não possuam outro local para se abrigarem, sendo ainda devidamente cadastradas para o recebimento de aluguel social e auxílio novo lar, bem como inscritas nos programas públicos para a aquisição de moradia definitiva.
Caso a determinação acima exposta seja descumprida pelo Poder Público Municipal, o interessado deverá procurar a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, com sede na Av. Euterpe Friburguense, nº 201 – Vilage, para que seja pleiteada a devida indenização pelos danos, bem como providenciada a aplicação das sanções civis e penais eventualmente cabíveis contra os infratores.