1) Fundamento Constitucional: O aluguel social constitui manifestação da dimensão positiva do direito à moradia, íntima e indissociavelmente ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana.
2) Base legislativa:
a) Legislação Federal:
- Lei nº8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social): Prevê a possibilidade de criação de benefícios eventuais para atender necessidades advindas de vulnerabilidade temporária e calamidade pública.
“art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais aqueles que visam ao pagamento de auxílio por natalidade ou morte às famílias cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo. (...)
§ 2º Poderão ser estabelecidos outros benefícios eventuais para atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária, com prioridade para a criança, a família, o idoso, a pessoa portadora de deficiência, a gestante, a nutriz e nos casos de calamidade pública.”
- Decreto nº6.307/07: Regulamenta o art.22 da Lei nº8.742/93 e dispõe sobre o pagamento de benefícios eventuais aos cidadãos e às famílias em situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública.
“art.1º: Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública. (...)
art.8º: Para atendimento das vítimas de calamidade pública, poderá ser criado benefício eventual de modo a assegurar-lhes a sobrevivência e a reconstrução de sua autonomia, nos termos do §2º do art.22 da Lei nº8742 de 1993.
Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, entende-se por estado de calamidade pública o reconhecimento pelo poder público de situação anormal, advinda de baixas ou altas temperaturas, tempestades, enchentes, inversão térmica, desabamentos, incêndios, epidemias, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.”
b) Legislação Estadual
- Decreto nº42.406/10: Institui o Programa Morar Seguro e prevê o pagamento de aluguel social no valor de até R$500,00 (quinhentos reais) mensais, nas hipóteses de reassentamento de famílias residentes em área de risco, até que sejam disponibilizadas as unidades habitacionais para moradia definitiva.
“art. 1º - Fica instituído o programa Morar Seguro, de construção de unidades habitacionais para o reassentamento da população que vive em áreas de risco no Estado do Rio de Janeiro. (...)
art. 3º - As Prefeituras que quiserem aderir ao Programa Morar Seguro identificarão as áreas de risco nos seus respectivos territórios e realizarão a classificação do risco para a população, segundo os seguintes critérios:
a) Área verde: baixo risco;
b) Área amarela: moderado risco;
c) Área vermelha: alto risco; (...)
art. 5º - Fica a Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil autorizada a realizar a interdição e a desocupação compulsória de imóveis situados nas áreas classificadas pela Comissão gestora do programa como vermelha. (...)
art. 8º - Nos casos previstos no art. 5º, enquanto não estiverem disponíveis as unidades habitacionais para reassentamento da população residente em áreas de risco, o Estado providenciará, diretamente ou através do Município, o acolhimento das famílias removidas em abrigo, ou pagará, através da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, o valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês a título de aluguel social.”
- Decretos nº41.148 e nº41.395: Aprovam as diretrizes de realocação de edificações de assentamentos populares, prevendo o pagamento de aluguel social também nas “situações de emergência, tais como incêndios, enchentes, desabamentos e despejos” (art.1º, parágrafo único).
c) Legislação Municipal:
- Lei Municipal nº3.894/11: Dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Município de Nova Friburgo na hipótese de declaração de estado de emergência ou calamidade pública, prevendo o pagamento de aluguel social no valor de até R$500,00 (quinhentos reais) mensais por família.
“art.1º - Esta Lei dispõe sobre as medidas a serem tomadas pelo Município na hipótese de declaração de estado de emergência ou calamidade pública. (...)
art.3º - A consecução dos objetivos da presente lei será feita com todos os instrumentos previstos na Constituição Federal e na legislação em geral e, em especial, com: (...)
II – a concessão, em caráter excepcional, de benefícios especiais às famílias, vítimas dos desastres, denominados respectivamente, ‘Aluguel Social’ e ‘Programa Novo Lar’. (...)
art.6º - O ‘Aluguel-Social’ compreenderá o pagamento do valor mensal de até R$500,00 (quinhentos reais) por família, devendo ser empregado na locação ou outro meio de obtenção de moradia para a família beneficiária.”
3) Conceito e Natureza Jurídica: Trata-se de benefício assistencial eventual, destinado a atender necessidades advindas de vulnerabilidade temporária e calamidade pública.
4) Valor: O Decreto Estadual nº42.406/10 e a Lei Municipal nº3.894/11 prevêem o pagamento de até R$500,00 (quinhentos reais) mensais por família atingida. O valor poderá variar de acordo com o número de integrantes de cada núcleo familiar beneficiado, bem como em virtude da necessidade concreta de cada caso analisado.
5) Beneficiários do aluguel social: Toda família que tenha efetivamente sofrido os efeitos da catástrofe climática, restando desabrigada ou desalojada em virtude da destruição total ou parcial de seu imóvel fará jus ao aluguel social. Importante observar que o aluguel social será pago para o núcleo familiar atingido pela catástrofe climática, sendo vedada a constituição de duplicidade familiar para fins de acumulação de dois ou mais benefícios.
6) Quais os requisitos para o recebimento do aluguel social: Para que o núcleo familiar seja beneficiado pelo aluguel social, torna-se necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:
(i) tenha a família efetivamente sofrido os efeitos da catástrofe climática;
(ii) tenha a residência da família sido total ou parcialmente destruída; ou tenha que ser demolida em decorrência dos desastres ou para evitar novos desastres;
(iii) que a família necessite, efetivamente, do benefício assistencial para garantir a proteção de seu direito social de moradia;
- Embora não tenha a legislação municipal estipulado um parâmetro objetivo de renda para determinar quem fará jus ao aluguel social, apenas terá direito ao benefício a família que efetivamente necessitar da verba para garantir a proteção de seu direito social de moradia. Isso porque o aluguel social constitui autêntico benefício assistencial, e, por essa razão, encontra-se submetido à norma do art.203 da CRFB, que determina: “a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social (...)”.
7) Impossibilidade de acumulação do benefício assistencial concedido pelo Estado e pelo Município: Embora haja a previsão do pagamento do aluguel social por diplomas legais distintos, editados pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Município de Nova Friburgo, não é possível a acumulação, por um mesmo núcleo familiar, de dois alugueis sociais distintos. Isso porque, embora existam fontes legislativas distintas, o benefício assistencial eventual é o mesmo em cada uma das leis, e deriva da mesma causa jurídica.
8) Comprovação da destinação do aluguel social: O núcleo familiar beneficiado pelo aluguel social deverá demonstrar a efetiva destinação da verba assistencial no pagamento da locação ou de outro meio de obtenção de moradia. Essa conclusão é extraída da análise dos arts.6º e 9º da Lei Municipal nº3894/11.
“art.6º - O ‘Aluguel-Social’ compreenderá o pagamento do valor mensal de até R$500,00 (quinhentos reais) por família, devendo ser empregado na locação ou outro meio de obtenção de moradia para a família beneficiária. (...)
art.9º - O pagamento dos benefícios será cancelado, antes mesmo do término de sua vigência, nas seguintes hipóteses:
I – quando for dada solução habitacional definitiva para as famílias;
II – quando, comprovadamente, os beneficiários deixarem de usá-lo em suas finalidades, assegurada a ampla defesa.”
9) Utilização do aluguel social para obtenção de moradia em outra cidade: Tendo em vista o silêncio do legislador, não há qualquer problema na aplicação da verba oriunda do aluguel social para obtenção de moradia em outra cidade.
10) Prazo de pagamento do aluguel social: De acordo com a Lei Municipal nº3894/11, o pagamento de aluguel social será realizado pelo período de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período (art.6º, parágrafo único).
Devemos observar, no entanto, que constitui dever do Poder Público garantir a materialização do direito à moradia em três momentos distintos: curto, médio e longo prazo.
Em um primeiro momento, deve-se garantir a alocação temporária das famílias em abrigos públicos (medida de curto prazo); posteriormente, deve ser proporcionada a saída dessas pessoas dos abrigos mediante o pagamento de aluguéis sociais (medida de médio prazo); e, por fim, deve-se garantir a entrega da moradia definitiva aos desabrigados e desalojados (medida de longo prazo).
Um momento não pode ser encerrado sem que seja iniciado o outro.
Por essa razão, independentemente do prazo previsto em lei, apenas poderá cessar o pagamento do aluguel social caso seja dada solução habitacional definitiva para as famílias (art.6º da CRFB).
11) Contratos de locação criados por força da Lei Municipal nº3.550/07: De acordo com o art.12 da Lei Municipal nº3894/11, estão expressamente mantidos os contratos de locação criados por força da Lei Municipal nº3.550/07.
“art.12 - Mantidos os contratos de locação derivados do auxílio aluguel realizados pelo Município sob o manto da Lei nº3.550, de 28 de fevereiro de 2007, desde que continuem as necessidades das famílias.”
12) Documentos necessários para a propositura de ação judicial objetivando o recebimento do aluguel social: Para que seja adequadamente instruída a petição inicial, o assistido deverá apresentar os seguintes documentos:
(i) Cópia da carteira de identidade, CPF e/ou certidão de nascimento dos integrantes do núcleo familiar;
(ii) Cópia do comprovante de residência (caso não possua, deverá preencher o formulário de declaração de residência e colher a assinatura de testemunhas);
(iii) Cópia do comprovante de renda (se não possuir, deverá preencher formulário atestando a renda mensal de cada um dos integrantes do núcleo familiar);
(iv) Fotografias do imóvel, demonstrando sua destruição parcial ou total;
(v) Laudo técnico do imóvel, na hipótese de se encontrar em área de risco ou ameaçado de desmoronamento (a Defensoria Pública possui o mapeamento genérico realizado pelo DRM e pela PMNF);
mas se as pessoas que recebem o aluguel, não usa para esse fim. o que acontece com ela tem como ser negado o aluguel.
ResponderExcluirlogico que e cancelado a lei e bem clara pos o aluguel social e consedido por leis 1218/2011 e 8.742/93
Excluirentrei na justiça pra receber o aluguel social por que tirarao meu nome da lista e ate agora nada entrei ano passado na justiça como vou saber se vou ganhar o aluguel social ou a casa. preciso de uma resposta nao sei o que fazer.
ResponderExcluirprocura a Defensoria Publica, eles resolve
Excluirprocure o ministerio publico e em especial o drº rafael que atuou no caso cidade da musica ou o vereador roberto monteiro do pcdob
ResponderExcluirprocure o ministerio publico e em especial o drº rafael que atuou no caso cidade da musica ou o vereador roberto monteiro do pcdob
ResponderExcluirMINHA CASA FOI INTERDITADA,EM 2010 FIZ O CADASTRO ME MANDARAM SAI DA CASA POIS FOI CONDENADA PELA DEFESA CIVIL,E ATÉ HOJE NAO RECEBI NADA ,MORO DE FAVOR TENHO TRES FILHAS O QUE DEVO FAZER JA FIZ A INSCRIÇÃO MINHA CASA MINHA VIDA E ATÉ HOJE NADA AGUARDO SORTEIO TENHO O AUTO DE INTERDIÇÃO O QUE FAÇO ? JÁ NÃO SUPORTO MAIS MORAR DE FAVOR ESTOU QUASE SENDO DESPEJADA
ResponderExcluirpara eles tirar as pessoas das suas casas, teria que garantir um Aluguel, social, procurem a Defensoria Publica, eles resolvem.
ExcluirNo estad, município onde nao tenha este Decreto, Lei instituido e for período de eleiçao... como faz!!!!!!
ResponderExcluirNa epoca q deu aquela chuva minha casa fico condenada vim morar num quartinho com meua quatros filhos e meu marido o presidente da associação de moradores pego nosso nome e ate agora nada ele esta desempregado e eu faço unha em domicilio gostaria de saber como posso adquiri o aluguel social.
ResponderExcluirDERRUBARAN OBARRACO DO MEU PAI NO BAIRRO NOVA CIDADE EM COSTA BARRO,ELE ESTA MORANDO COMIGO ,PAGO ALUGUEL E ATE AGORA ELE NAO RECEBE NADA DE ALUGUEL SOCIAL,ELEFEZ A TITULARIDADE DO DOCIE EM MEU NOME PORQUE OS DOCUMENTOS DELE ESTAVA PENDENTE.ME ORIENTA O QUE DEVO FAZER POR FAVOR.
ResponderExcluirrecebo o aluguel social 380 reais,sai da minha casa pois foi considerado area de risco,paguei aluguel por um ano,aluguel no valor dobrado do beneficio,hoje moro de favor porque não consigo casa no valor do beneficio,trabalho por um salario nada mais,posso peder o beneficio ou o (predio/casa) se não apresentar os recibos de aluguel??
ResponderExcluiresta sendo muito dificil conceguir casa no valor de quatrocentos reais.a casa onde moro é minha pois esta interditada pela defesa civil, seria uma falta de respeito comigo,receber quatrocentos reais,e não conceguir uma casa,pelomenos com dois quartos,para eu, meu esposo e meus dois filhos.como vai ficar isso? acho que deveria aumentar o dinheiro do aluguel social. gostaria de uma resposta
ResponderExcluirEu moro de aluguel pago 300,00 mes me escrevi no minha casa minha vida.tem como me escrever no aluguel social ate minha casa ser sorteada?
ResponderExcluirMEU ALUGUEL SOCIAL Ñ SAIU ESSE MÊS! COMO QUE A GENTE PODE CONTAR COM ESSE ALUGUEL.ESTOU DESEMPREGADA OLHA É UM DESCASO COM A POPULAÇÃO! EU FIQUEI SEIS MESES SEM RECEBER AGORA Ñ RECEBI DE NOVO ESSE MÊS.E TAMBÉM NÃO RECEBI OS ATRASADOS.VOU TER QUE ENTRAR NA JUSTIÇA E ACIONAR A REDE GLOBO LA NA PRAÇA DE NOVA FRIBURGO.
ResponderExcluirgostaria de saber o que fazer com as pessoas que receber aluguel a mais de 6 meses
ResponderExcluirqueria saber o porque da demora deles entregar a moradia as pessoas e tirar o direito delas receberem o aluguel social se com 400;00 nao dar para pagar sera se existe justiça no nosso pais e quanto a esse desvio dedinheiro vai aver puniçao ou seja vai ser devolvido
ResponderExcluirQue data que vai pode saca o aluquel social.se tive como deicharem o recado no meu feice.camila amelia.nova friburgo.obrigado
ResponderExcluirPorque ate agora eu nao consequi recebe.e era sempre no dia vinte oito.eu pago aluquel e temho dois filhos e nao sei o dia que posso saca .mudou a data.
ResponderExcluirQuero uma resposta.por favo.
ResponderExcluirprocura a Defensoria publica
Excluirse alguem procurar, vão achar muitas irregularidades, tem gente metendo a mão no dinheiro do povo! deve ter pessoas recebendo esse auxilio, mas eu não conheço uma.. eu ainda acho que esse aluguel social é uma fraude!
ResponderExcluirSou moradora de Austin,minha casa esta caindo. moro do lado de um valão e minha casa encheu e perdi tudo, Estou de favor na casa dos outros gostaria de saber o que devo fazer pois não estou trabalhando e tenho um filho pequeno e estou doente...
ResponderExcluirÉ verdade que a pessoa não escolhe a casa que quer morar?que é a prefeitura que escolhe,e se o beneficiário não quiser,ele perde o direito ao Aluguel Social?
ResponderExcluirÉ verdade que a pessoa não escolhe a casa que quer morar?que é a prefeitura que escolhe,e se o beneficiário não quiser,ele perde o direito ao Aluguel Social?
ResponderExcluirFiz O recadastramento em 2013 e agora em dezembro foi bloqueado estao dizendo que nao foi feito o recadastramento mais o fiz e tenho provas o que fazer
ResponderExcluirTirem essa bosta desse site do ar eles tambem nem ligam pro povo nem respostas estao dando isso e putaria
ResponderExcluirquando vai ser liberado o aluguel social estou com dois meses atrasado
ResponderExcluirTenho 20 anos estou desempregada e gravida de 6 meses,to morando de favor,como faço pra receber o aluguel social?e o auxilio maternidade que ja era pra ter saido?
ResponderExcluirperdi tudo na catastrofe de nova friburgo,pois não tenho documentos que provem que a agual levou tudo fiquei com roupas do corpo e meus dois filhos morando de favor, o que faço para conseguir uma casa do programa do governo em constrição na cidade
ResponderExcluirprocura a defensoria publica eles vão pedir para vc arrumar testemunhas que morava no local.
ExcluirEstou desempregado e pago aluguel e quero sair do imóvel o meu contato só termina no final do ano mas quero sair em julho eu pago multa
ResponderExcluirta tudo meio confuso o povo nao ta falando a mesma lingua nao entenderam que o objetivo e um ajudar o outro
ResponderExcluirPeelo aluguel social a 9 messes, tenho direito a uma moradia definitiva ?
ResponderExcluirTenho uma amiga com deficiência física, 50 anos de idade e ganhando o salário mínimo de auxílio doença, ela pode ter direito ao benefício? Grata.
ResponderExcluirmeu aluguel , na verdade eu não queria nem mais ,, mais sim vou querer, meu patrimônio se eles viam la q era área de risco e derrubaram ,,, agora vao ter que min ressarsi,,,,,quero meu espaço,,,,,,pelo menos e meu e de minha FAMILIA,,,,,,,
ResponderExcluirolha so faz dois meses que eles atrasaram meu aluguel social fui ja umas 5 veses no demhab e nada so falam que vai entrar tal dia e tal dia onde devo ir?
ResponderExcluirEm eu tinha minha casa e foi condenada pela defesa civil eu quero saber quais são os meus direitos eu estava no aluguel social e fui escluida
ResponderExcluirEm eu tinha minha casa e foi condenada pela defesa civil eu quero saber quais são os meus direitos eu estava no aluguel social e fui escluida
ResponderExcluirTenho 4)ano que moro no Aluguel social estou desempregada 8ano tenho poblamas de saude tomo Remedio controlado e teu pedra na vesicula e sotenho so tenho um pulmao e Assitente social falou que eu so tinha esse mes para ficar nao tenho pra onde ir meu marido se encontra preso ficaram para me dar uma casa estou esperando saiu primeira etapa 2015 e agora vai sai segunda etapa 2016 e cras falou que eu so tenho esse mes pra ficar no Aluguel so Deus na minha vida
ResponderExcluirAlguma notícia do aluguel atrasado e da nossa moradia? Comunidade da Cobab aguarda mais de 4 anos ... descaso total! Como eu faço para receber o aluguel ou a minha casa, por favor, obrigada!
ResponderExcluirjá passou um ano do aluguel social como minha mãe faz pra receber o benefício de novo
ResponderExcluirEstou desempregada e não tenho como pagar aluguel tenho 2 filhos pequenos não tenho onde mora estou comedo de ser despejada será que tenho direito a esse aluguel e quem eu posso procurar moro em BH MG
ResponderExcluirIve minha casa interdita desde 2016 nao consigo da entrada no aluguel social todo mes vou na prefeitura de nitetoi. a atendente fala que o governo nao liberou nova iscricao
ResponderExcluirPresizo de um aluguel social estou morando de favor tenho até nó meio de dezembro pra saí e estou desempregada tenho 49 e nove anos e como quando Faso um peco e ganho nus troco
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